2/11/07
ACOBANFS É DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL
Amigos,
Ao longo dos seus 20 anos a ACOBANFS vem angariando respeito da comunidade pela sua seriedade e espírito cidadão.
Obtivemos em 2004 por iniciativa do então Vereador João Gualberto o Título de Utilidade Pública Municipal, sendo a Lei 8.784, sancionada pelo Prefeito Fernando Pimentel.
Agora é a vez do Estado de Minas Gerais reconhecer o nosso trabalho em prol principalmente da Paz Social.
A ALMG aprovou projeto de lei, sancionado pelo Governador Aécio Neves, de iniciativa do Dep. Estadual Doutor Rinaldo, que mesmo antes deste seu primeiro mandato e ainda como Vice-Prefeito de Divinópolis, acompanha os esforços da ACOBANFS principalmente no campo da Segurança Solidária, materializada através do nosso Serviço de Policiamento Comunitário Móvel e da Rede de Vizinhos protegidos, ambos em parceria com a 20ª. CIA Especial da PMMG.
Confiamos a partir desta importante conquista, na oportunidade de obter convênios com órgãos do estado, permitindo o avanço das ações da ACOBANFS em prol da nossa comunidade.
Leia abaixo integra da Lei Estadual:
TITULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL
Norma: LEI 17053 2007 Data: 16/10/2007 Origem: LEGISLATIVO
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS NOVA FLORESTA E SILVEIRA - ACOBANFS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 17/10/2007 PÁG. 2 COL.1
Indexação: UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE, MUNICÍPIO, BELO HORIZONTE.
Catálogo: UTILIDADE PÚBLICA.
Deputado
proponente: DOUTOR RINALDO VALÉRIO – Dep Estadual - PSB
Texto:
Declara de utilidade pública a
Associação Comunitária dos Bairros
Nova Floresta e Silveira – ACOBANFS,
com sede no Município de Belo
Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação
Comunitária dos Bairros Nova Floresta e Silveira - ACOBANFS -, com
sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de
2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do
Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
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